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PL 702/2023
Aprovado o Recurso nº 38/2023 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). Sim: 291; Não: 173; Total: 464.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
- Domingos NetoPSD · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Nelinho FreitasMDB · CE · Sim
- Yury do ParedãoMDB · CE · Sim
Contra11 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Não
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Célio StudartPSD · CE · Não
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Júnior ManoPL · CE · Não
- Leônidas CristinoPDT · CE · Não
- Luiz GastãoPSD · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Enfermeira Ana PaulaPDT · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 16/07/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.