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PL 1546/2024
Mantido o texto. Sim: 259; Não: 126; Total: 385.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FernandesPL · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
- Domingos NetoPSD · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
Contra4 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Leônidas CristinoPDT · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- Enfermeira Ana PaulaPDT · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Luizianne LinsPT · CE
- Nelinho FreitasMDB · CE
- Robério MonteiroPDT · CE
- Yury do ParedãoMDB · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 03/09/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.