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PL 1546/2024
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 14. Sim: 108; Não: 241; Abstenção: 1; Total: 350.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RJ.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor11 parlamentares
- Bandeira de MelloPSB · RJ · Sim
- Benedita da SilvaPT · RJ · Sim
- Daniela do WaguinhoUNIÃO · RJ · Sim
- Enfermeira RejanePCdoB · RJ · Sim
- Gutemberg ReisMDB · RJ · Sim
- Jandira FeghaliPCdoB · RJ · Sim
- Lindbergh FariasPT · RJ · Sim
- Marcos TavaresPDT · RJ · Sim
- Max LemosPDT · RJ · Sim
- ReimontPT · RJ · Sim
- Tarcísio MottaPSOL · RJ · Sim
Contra22 parlamentares
- BebetoPP · RJ · Não
- Caio ViannaPSD · RJ · Não
- Carlos JordyPL · RJ · Não
- Chico AlencarPSOL · RJ · Não
- Chris ToniettoPL · RJ · Não
- Delegado RamagemPL · RJ · Não
- General PazuelloPL · RJ · Não
- Glauber BragaPSOL · RJ · Não
- Jorge BrazREPUBLICANOS · RJ · Não
- Julio LopesPP · RJ · Não
- Laura CarneiroPSD · RJ · Não
- Luciano VieiraREPUBLICANOS · RJ · Não
- Luis Carlos GomesREPUBLICANOS · RJ · Não
- Luiz Antônio CorrêaPP · RJ · Não
- Luiz LimaPL · RJ · Não
- Marcelo CrivellaREPUBLICANOS · RJ · Não
- Murillo GouveaUNIÃO · RJ · Não
- Pastor Henrique VieiraPSOL · RJ · Não
- Pedro PauloPSD · RJ · Não
- Roberto Monteiro PaiPL · RJ · Não
- Sargento PortugalPODE · RJ · Não
- Soraya SantosPL · RJ · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (13)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- Altineu CôrtesPL · RJ · Voto da presidência (art. 17)
Não votou12 parlamentares
- Aureo RibeiroSOLIDARIEDADE · RJ
- Dani CunhaUNIÃO · RJ
- Dimas GadelhaPT · RJ
- Doutor LuizinhoPP · RJ
- Helio LopesPL · RJ
- Hugo LealPSD · RJ
- Juninho do PneuUNIÃO · RJ
- Marcos SoaresUNIÃO · RJ
- Otoni de PaulaMDB · RJ
- Ricardo AbrãoUNIÃO · RJ
- Sóstenes CavalcantePL · RJ
- Talíria PetronePSOL · RJ
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 03/09/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.