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PL 1546/2024
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 14. Sim: 108; Não: 241; Abstenção: 1; Total: 350.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor5 parlamentares
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Leônidas CristinoPDT · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Robério MonteiroPDT · CE · Sim
Contra9 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Não
- André FernandesPL · CE · Não
- Célio StudartPSD · CE · Não
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Dr. JazielPL · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- Matheus NoronhaPL · CE · Não
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Enfermeira Ana PaulaPDT · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Luizianne LinsPT · CE
- Nelinho FreitasMDB · CE
- Yury do ParedãoMDB · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 03/09/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.