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PLP 108/2024
Suprimido o texto. Sim: 15; Não: 334; Total: 349.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor1 parlamentar
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
Contra13 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Não
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Domingos NetoPSD · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Júnior ManoPSB · CE · Não
- Leônidas CristinoPDT · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
- Vanderlan AlvesUNIÃO · CE · Não
- Yury do ParedãoMDB · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- Célio StudartPSD · CE
- Dr. JazielPL · CE
- Enfermeira Ana PaulaPODE · CE
- Eunício OliveiraMDB · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Luizianne LinsPT · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 16/12/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.