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PL 2225/2024
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor6 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Sim
- Daniela ReinehrPL · SC · Sim
- IsmaelPSD · SC · Sim
- Jorge GoettenREPUBLICANOS · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
- Ricardo GuidiPL · SC · Sim
Contra10 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Daniel FreitasPL · SC · Não
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Não
- Geovania de SáPSDB · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
- Luiz Fernando VampiroMDB · SC · Não
- PezentiMDB · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votounenhum parlamentar
Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 15/10/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.