Ir para o conteúdo

Voltar para a lista de votações

PL 2225/2024

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SP.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor41 parlamentares

Contra10 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (19)

Registros que não contam a favor nem contra2 parlamentares

Não votou17 parlamentares

  • Adilson BarrosoPL · SP
  • Arnaldo JardimCIDADANIA · SP
  • Baleia RossiMDB · SP
  • Carla ZambelliPL · SP
  • Cezinha de MadureiraPSD · SP
  • Eduardo BolsonaroPL · SP
  • Fausto PinatoPP · SP
  • Gilberto NascimentoPSD · SP
  • Jilmar TattoPT · SP
  • Marcos PereiraREPUBLICANOS · SP
  • Maria RosasREPUBLICANOS · SP
  • Mauricio NevesPP · SP
  • Orlando SilvaPCdoB · SP
  • Rosana VallePL · SP
  • Rosangela MoroUNIÃO · SP
  • Simone MarquettoMDB · SP
  • Vinicius CarvalhoREPUBLICANOS · SP

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
15/10/2025
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.