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PL 2/2025
Aprovado o Projeto de Lei nº 2, de 2025. . Sim: 276; Não: 68; Total: 344.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor11 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- Lenir de AssisPT · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- VermelhoPL · PR · Sim
Contra3 parlamentares
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Não
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Não
- Sargento FahurPSD · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (16)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou16 parlamentares
- Carol DartoraPT · PR
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR
- Dilceu SperaficoPP · PR
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR
- Filipe BarrosPL · PR
- GiacoboPL · PR
- Luciano AlvesPSD · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- PadovaniUNIÃO · PR
- Paulo LitroPSD · PR
- Pedro LupionPP · PR
- Ricardo BarrosPP · PR
- Tião MedeirosPP · PR
- Toninho WandscheerPP · PR
- WelterPT · PR
- Zeca DirceuPT · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 22/04/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.