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PLP 58/2025
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2025, ressalvado o destaque. Sim: 413; Não: 1; Total: 414.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor22 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Carlos VerasPT · PE · Sim
- Clarissa TércioPP · PE · Sim
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Sim
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Fernando MonteiroPP · PE · Sim
- Fernando RodolfoPL · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Luciano BivarUNIÃO · PE · Sim
- Lula da FontePP · PE · Sim
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Sim
- Pastor EuricoPL · PE · Sim
- Pedro CamposPSB · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Eduardo da FontePP · PE
- Felipe CarrerasPSB · PE
- Túlio GadêlhaREDE · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 18/03/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.