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SAP 1/2025
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 1, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal. . Sim: 315; Não: 143; Abstenção: 4; Total: 462.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor15 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Clarissa TércioPP · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Eduardo da FontePP · PE · Sim
- Felipe CarrerasPSB · PE · Sim
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Fernando MonteiroPP · PE · Sim
- Fernando RodolfoPL · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Lula da FontePP · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Sim
- Pastor EuricoPL · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contra8 parlamentares
- Carlos VerasPT · PE · Não
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Não
- Iza ArrudaMDB · PE · Não
- Lucas RamosPSB · PE · Não
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Não
- Pedro CamposPSB · PE · Não
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Não
- Túlio GadêlhaREDE · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- Eriberto MedeirosPSB · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 07/05/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requerimento de autoria do Partido Liberal (PL), protocolizado em 1º de abril de 2025. Sustação do andamento de Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição n. 12.100, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em desfavor do Senhor Deputado DELEGADO RAMAGEM.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.