Voltar para a lista de votações
REC 1/2025
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 44 votos "Sim", 22 votos "Não". Quórum de votação: 66 votos, apresentaram votos em separado os Deputados Daiana Santos, Renildo Calheiros, Patrus Ananias, Luiz Couto, Erika Kokay, Helder Salomão, Rubens Pereira Júnior, Nilto Tatto, Natália Bonavides, Guilherme Boulos, Erika Hilton, Pastor Henrique Vieira, Chico Alencar, Fernanda Melchionna e Talíria Petrone.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor2 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- Daniel FreitasPL · SC · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções e obstruções (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- CCJC
- Data
- 29/04/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Recurso interposto pelo Senhor Deputado Glauber Braga nos autos da Representação n. 5/2024, em que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar proferiu parecer recomendando a perda do mandato por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Abrir a fonte oficial da matéria
Esta votação foi deliberada pelo órgão CCJC, e não pelo plenário: quem vota é a comissão, não a casa inteira. O painel não tem a composição das comissões, então não existe lista de quem não votou nesta página — dizer que faltaram os parlamentares que não aparecem aqui seria acusar de falta centenas de pessoas que nunca foram membros deste colegiado. A tela mostra o voto de cada um de quem a fonte registrou nesta votação, e nada além disso.