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PDL 242/2025
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 242, de 2025, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 375; Não: 15; Total: 390.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor23 parlamentares
- Afonso HammPP · RS · Sim
- Alceu MoreiraMDB · RS · Sim
- Any OrtizCIDADANIA · RS · Sim
- Bibo NunesPL · RS · Sim
- Bohn GassPT · RS · Sim
- Daiana SantosPCdoB · RS · Sim
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Sim
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS · Sim
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Sim
- Giovani CheriniPL · RS · Sim
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Sim
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Sim
- Marcelo MoraesPL · RS · Sim
- MarconPT · RS · Sim
- Maria do RosárioPT · RS · Sim
- Márcio BiolchiMDB · RS · Sim
- Osmar TerraMDB · RS · Sim
- Paulo PimentaPT · RS · Sim
- Pedro WestphalenPP · RS · Sim
- Pompeo de MattosPDT · RS · Sim
- Ronaldo NogueiraREPUBLICANOS · RS · Sim
- SandersonPL · RS · Sim
- ZuccoPL · RS · Sim
Contra1 parlamentar
- Marcel van HattemNOVO · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (7)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou7 parlamentares
- Afonso MottaPDT · RS
- Alexandre LindenmeyerPT · RS
- Covatti FilhoPP · RS
- Danrlei de Deus HinterholzPSD · RS
- Denise PessôaPT · RS
- Heitor SchuchPSB · RS
- Mauricio MarconPODE · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 14/10/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.