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MPV 1301/2025
Rejeitado o Requerimento. Sim: 89; Não: 277; Abstenção: 1; Total: 367.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor4 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
Contra10 parlamentares
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Enfermeira Ana PaulaPDT · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Leônidas CristinoPDT · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
- Yury do ParedãoMDB · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- André FigueiredoPDT · CE
- Célio StudartPSD · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Luizianne LinsPT · CE
- Moses RodriguesUNIÃO · CE
- Nelinho FreitasMDB · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 24/09/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.