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PL 3453/2021

Rejeitado o Requerimento. Sim: 56; não: 247; total: 303.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PI.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favornenhum parlamentar

Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.

Contra4 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (6)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou6 parlamentares

  • Dr. FranciscoPT · PI
  • Jadyel AlencarPV · PI
  • Julio ArcoverdePP · PI
  • Júlio CesarPSD · PI
  • Marcos Aurélio SampaioPSD · PI
  • Átila LiraPP · PI

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
22/03/2023
Resultado declarado pela fonte
Rejeitado
Ementa
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.