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MSC 914/2025
Rejeitado o Requerimento. Sim: 117; Não: 277; Total: 394.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RN.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor3 parlamentares
- Carla DicksonUNIÃO · RN · Sim
- General GirãoPL · RN · Sim
- Sargento GonçalvesPL · RN · Sim
Contra4 parlamentares
- Benes LeocádioUNIÃO · RN · Não
- Fernando MineiroPT · RN · Não
- João MaiaPP · RN · Não
- Robinson FariaPL · RN · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Natália BonavidesPT · RN
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 19/08/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Submete à Consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também chamado de Acordo de Sede da COP30, assinado em Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.