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REQ 3288/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 288; Não: 125; Total: 413.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor3 parlamentares
- IsmaelPSD · SC · Sim
- Jorge GoettenREPUBLICANOS · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
Contra10 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- Daniel FreitasPL · SC · Não
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Não
- Geovania de SáPSDB · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
- Luiz Fernando VampiroMDB · SC · Não
- PezentiMDB · SC · Não
- Ricardo GuidiPL · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC
- CobalchiniMDB · SC
- Daniela ReinehrPL · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 10/09/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163 de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências..
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.