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REQ 3288/2025

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 288; Não: 125; Total: 413.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SP.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor36 parlamentares

Contra18 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (16)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou16 parlamentares

  • Arlindo ChinagliaPT · SP
  • Baleia RossiMDB · SP
  • Capitão AugustoPL · SP
  • Carlos ZarattiniPT · SP
  • Celso RussomannoREPUBLICANOS · SP
  • Cezinha de MadureiraPSD · SP
  • Delegado Bruno LimaPP · SP
  • Delegado da CunhaPP · SP
  • Eduardo BolsonaroPL · SP
  • Gilberto NascimentoPSD · SP
  • Mauricio NevesPP · SP
  • Nilto TattoPT · SP
  • Paulinho da ForçaSOLIDARIEDADE · SP
  • Simone MarquettoMDB · SP
  • Vinicius CarvalhoREPUBLICANOS · SP
  • Vitor LippiPSDB · SP

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
10/09/2025
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 163 de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências..

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.