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PL 1579/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 300; Não: 99; Total: 399.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor16 parlamentares
- Afonso HammPP · RS · Sim
- Afonso MottaPDT · RS · Sim
- Alexandre LindenmeyerPT · RS · Sim
- Bohn GassPT · RS · Sim
- Covatti FilhoPP · RS · Sim
- Daiana SantosPCdoB · RS · Sim
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Sim
- Denise PessôaPT · RS · Sim
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS · Sim
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Sim
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Sim
- MarconPT · RS · Sim
- Maria do RosárioPT · RS · Sim
- Paulo PimentaPT · RS · Sim
- Pompeo de MattosPDT · RS · Sim
- Ronaldo NogueiraREPUBLICANOS · RS · Sim
Contra12 parlamentares
- Any OrtizCIDADANIA · RS · Não
- Bibo NunesPL · RS · Não
- Giovani CheriniPL · RS · Não
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Não
- Marcel van HattemNOVO · RS · Não
- Marcelo MoraesPL · RS · Não
- Mauricio MarconPODE · RS · Não
- Márcio BiolchiMDB · RS · Não
- Osmar TerraMDB · RS · Não
- Pedro WestphalenPP · RS · Não
- SandersonPL · RS · Não
- ZuccoPL · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Alceu MoreiraMDB · RS
- Danrlei de Deus HinterholzPSD · RS
- Heitor SchuchPSB · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 10/09/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Regulamenta o art. 6º da Constituição Federal para assegurar o direito à alimentação ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.