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PL 226/2024
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 350; Não: 94; Total: 444.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor19 parlamentares
- Afonso HammPP · RS · Sim
- Afonso MottaPDT · RS · Sim
- Any OrtizCIDADANIA · RS · Sim
- Bibo NunesPL · RS · Sim
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Sim
- Danrlei de Deus HinterholzPSD · RS · Sim
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Sim
- Giovani CheriniPL · RS · Sim
- Heitor SchuchPSB · RS · Sim
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Sim
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Sim
- Marcel van HattemNOVO · RS · Sim
- Mauricio MarconPODE · RS · Sim
- Márcio BiolchiMDB · RS · Sim
- Osmar TerraMDB · RS · Sim
- Pedro WestphalenPP · RS · Sim
- Pompeo de MattosPDT · RS · Sim
- SandersonPL · RS · Sim
- ZuccoPL · RS · Sim
Contra8 parlamentares
- Alexandre LindenmeyerPT · RS · Não
- Bohn GassPT · RS · Não
- Daiana SantosPCdoB · RS · Não
- Denise PessôaPT · RS · Não
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS · Não
- MarconPT · RS · Não
- Maria do RosárioPT · RS · Não
- Paulo PimentaPT · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- Alceu MoreiraMDB · RS
- Covatti FilhoPP · RS
- Marcelo MoraesPL · RS
- Ronaldo NogueiraREPUBLICANOS · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/09/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.