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PL 4709/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 303; Não: 55; Total: 358.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Leônidas CristinoPDT · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Yury do ParedãoMDB · CE · Sim
Contra1 parlamentar
- Luizianne LinsPT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (11)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou11 parlamentares
- André FernandesPL · CE
- Célio StudartPSD · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Enfermeira Ana PaulaPODE · CE
- Eunício OliveiraMDB · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- José GuimarãesPT · CE
- Júnior ManoPSB · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Moses RodriguesUNIÃO · CE
- Robério MonteiroPDT · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 12/11/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.