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PL 4709/2025

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 303; Não: 55; Total: 358.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RJ.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor26 parlamentares

Contra2 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (18)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou18 parlamentares

  • Altineu CôrtesPL · RJ
  • Chico AlencarPSOL · RJ
  • Chris ToniettoPL · RJ
  • Dani CunhaUNIÃO · RJ
  • Daniela do WaguinhoUNIÃO · RJ
  • Delegado RamagemPL · RJ
  • Dimas GadelhaPT · RJ
  • Doutor LuizinhoPP · RJ
  • Enfermeira RejanePCdoB · RJ
  • Hugo LealPSD · RJ
  • Luis Carlos GomesREPUBLICANOS · RJ
  • Marcelo QueirozPSDB · RJ
  • Marcos SoaresUNIÃO · RJ
  • Max LemosPDT · RJ
  • Pedro PauloPSD · RJ
  • Ricardo AbrãoUNIÃO · RJ
  • Sóstenes CavalcantePL · RJ
  • Talíria PetronePSOL · RJ

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
12/11/2025
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.