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PL 4709/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 303; Não: 55; Total: 358.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor15 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Clarissa TércioPP · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Eduardo da FontePP · PE · Sim
- Felipe CarrerasPSB · PE · Sim
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Fernando RodolfoPL · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contra2 parlamentares
- Carlos VerasPT · PE · Não
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- Eriberto MedeirosPSB · PE
- Fernando MonteiroREPUBLICANOS · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Lula da FontePP · PE
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE
- Pastor EuricoPL · PE
- Pedro CamposPSB · PE
- Túlio GadêlhaREDE · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 12/11/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.