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REC 22/2025
Rejeitado o Recurso nº 22, de 2025 (art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD). Sim: 95; Não: 344; Abstenção: 2; Total: 441.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- Daiana SantosPCdoB · RS · Sim
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Sim
- Danrlei de Deus HinterholzPSD · RS · Sim
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS · Sim
- Giovani CheriniPL · RS · Sim
- Heitor SchuchPSB · RS · Sim
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Sim
- Marcel van HattemNOVO · RS · Sim
- Marcelo MoraesPL · RS · Sim
- SandersonPL · RS · Sim
Contra19 parlamentares
- Afonso HammPP · RS · Não
- Afonso MottaPDT · RS · Não
- Alceu MoreiraMDB · RS · Não
- Alexandre LindenmeyerPT · RS · Não
- Any OrtizCIDADANIA · RS · Não
- Bibo NunesPL · RS · Não
- Bohn GassPT · RS · Não
- Covatti FilhoPP · RS · Não
- Denise PessôaPT · RS · Não
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Não
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Não
- Maria do RosárioPT · RS · Não
- Mauricio MarconPODE · RS · Não
- Márcio BiolchiMDB · RS · Não
- Paulo PimentaPT · RS · Não
- Pedro WestphalenPP · RS · Não
- Pompeo de MattosPDT · RS · Não
- Ronaldo NogueiraREPUBLICANOS · RS · Não
- ZuccoPL · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- MarconPT · RS
- Osmar TerraMDB · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 22/10/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Interpõe recurso contra a apreciação conclusiva do substitutivo do Projeto de Lei nº 3.640, de 2023, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.