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PL 2159/2021 (Nº Anterior: PL 3729/2004)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG). Sim: 231; Não: 87; Total: 318.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Coronel ArmandoPL · SC · Sim
- Daniel FreitasPL · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- Geovania de SáPSDB · SC · Sim
- Gilson MarquesNOVO · SC · Sim
- Luiz Fernando VampiroMDB · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
- Zé TrovãoPL · SC · Sim
Contra1 parlamentar
- Pedro UczaiPT · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC
- Daniela ReinehrPL · SC
- IsmaelPSD · SC
- Julia ZanattaPL · SC
- Ricardo GuidiPL · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 16/07/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.