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PL 5582/2025
Aprovada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 349; Não: 40; Abstenção: 1; Total: 390.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor23 parlamentares
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Filipe BarrosPL · PR · Sim
- Lenir de AssisPT · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luisa CanzianiPSD · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- PadovaniUNIÃO · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Pedro LupionREPUBLICANOS · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Ricardo BarrosPP · PR · Sim
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- VermelhoPP · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra1 parlamentar
- Luciano AlvesPSD · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou6 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Carol DartoraPT · PR
- Dilceu SperaficoPP · PR
- Geraldo MendesUNIÃO · PR
- GiacoboPL · PR
- WelterPT · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 18/11/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.