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PL 5582/2025
Rejeitada a preferência. Sim: 107; Não: 298; Abstenção: 2; Total: 407.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor9 parlamentares
- Carlos VerasPT · PE · Sim
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Sim
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Sim
- Felipe CarrerasPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Sim
- Pedro CamposPSB · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
Contra9 parlamentares
- Clarissa TércioPP · PE · Não
- Coronel MeiraPL · PE · Não
- Eduardo da FontePP · PE · Não
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Não
- Guilherme UchoaPSB · PE · Não
- Lula da FontePP · PE · Não
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Não
- Pastor EuricoPL · PE · Não
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (7)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou7 parlamentares
- André FerreiraPL · PE
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE
- Fernando MonteiroREPUBLICANOS · PE
- Fernando RodolfoPL · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE
- Túlio GadêlhaREDE · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 18/11/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.