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PL 2307/2007
Mantido o texto. Sim: 409; Não: 21; Total: 430.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor22 parlamentares
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- GiacoboPL · PR · Sim
- Luciano AlvesPSD · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luisa CanzianiPSD · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- PadovaniUNIÃO · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Pedro LupionPP · PR · Sim
- Ricardo BarrosPP · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra2 parlamentares
- Filipe BarrosPL · PR · Não
- Lenir de AssisPT · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou6 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Carol DartoraPT · PR
- Reinhold StephanesPSD · PR
- Rodrigo EstachoPSD · PR
- Tião MedeirosPP · PR
- VermelhoPL · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 28/10/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.