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PL 2307/2007

Mantido o texto. Sim: 409; Não: 21; Total: 430.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SP.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor49 parlamentares

Contra4 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (17)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou17 parlamentares

  • Alex ManenteCIDADANIA · SP
  • Carla ZambelliPL · SP
  • Celso RussomannoREPUBLICANOS · SP
  • Cezinha de MadureiraPSD · SP
  • Eduardo BolsonaroPL · SP
  • Gilberto NascimentoPSD · SP
  • Guilherme BoulosPSOL · SP
  • Jilmar TattoPT · SP
  • João CuryMDB · SP
  • Luiz Philippe de Orleans e BragançaPL · SP
  • Luiza ErundinaPSOL · SP
  • Maria RosasREPUBLICANOS · SP
  • Mario FriasPL · SP
  • Paulinho da ForçaSOLIDARIEDADE · SP
  • Ribamar SilvaPSD · SP
  • Saulo PedrosoPSD · SP
  • TiriricaPL · SP

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
28/10/2025
Resultado declarado pela fonte
Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
Ementa
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.