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PL 3780/2023
Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor8 parlamentares
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Domingos NetoPSD · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Leônidas CristinoPDT · CE · Sim
- Luizianne LinsPT · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Vanderlan AlvesREPUBLICANOS · CE · Sim
Contra3 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Não
- Célio StudartPSD · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (11)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou11 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- André FigueiredoPDT · CE
- Dr. JazielPL · CE
- Enfermeira Ana PaulaPODE · CE
- Eunício OliveiraMDB · CE
- Gorete PereiraMDB · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Júnior ManoPSB · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Matheus NoronhaPL · CE
- Soldado NoelioUNIÃO · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 18/03/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.