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PL 3780/2023

Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor27 parlamentares

Contra10 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (16)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou16 parlamentares

  • Ana Paula LeãoPP · MG
  • Bruno FariasAVANTE · MG
  • DandaraPT · MG
  • Euclydes PettersenREPUBLICANOS · MG
  • Fred CostaPRD · MG
  • Gilberto AbramoREPUBLICANOS · MG
  • Lafayette de AndradaREPUBLICANOS · MG
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Miguel ÂngeloPT · MG
  • Misael VarellaPSD · MG
  • Mário HeringerPDT · MG
  • Paulo Abi-AckelPSDB · MG
  • Rafael SimoesUNIÃO · MG
  • Reginaldo LopesPT · MG
  • Sergio Santos RodriguesPODE · MG
  • Zé SilvaSOLIDARIEDADE · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
18/03/2026
Resultado declarado pela fonte
Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.