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PL 1822/2024
Rejeitado o Requerimento. Sim: 99; Não: 277; Total: 376.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor1 parlamentar
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
Contra13 parlamentares
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Não
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Daniel FreitasPL · SC · Não
- Daniela ReinehrPL · SC · Não
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- IsmaelPSD · SC · Não
- Jorge GoettenREPUBLICANOS · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
- PezentiMDB · SC · Não
- Ricardo GuidiPL · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC
- Geovania de SáPSDB · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 28/05/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.