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PLP 262/2019
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019. Sim: 442; Não: 2; Total: 444.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor24 parlamentares
- Beto PretoPSD · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Diego GarciaUNIÃO · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- Gleisi HoffmannPT · PR · Sim
- Itamar PaimPL · PR · Sim
- LeandrePSD · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luisa CanzianiUNIÃO · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Pedro LupionREPUBLICANOS · PR · Sim
- Ricardo BarrosPP · PR · Sim
- Sandro AlexPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- VermelhoPP · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra1 parlamentar
- Tadeu VeneriPT · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Carol DartoraPT · PR
- Filipe BarrosPL · PR
- Luiz NishimoriPSD · PR
- PadovaniPP · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 19/05/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.