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PL 4709/2025
Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 258; Abstenção: 3; Total: 358.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF GO.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor6 parlamentares
- Célio SilveiraMDB · GO · Sim
- Daniel AgrobomPL · GO · Sim
- Dr. Zacharias CalilUNIÃO · GO · Sim
- Gustavo GayerPL · GO · Sim
- Marussa BoldrinMDB · GO · Sim
- Professor AlcidesPL · GO · Sim
Contra3 parlamentares
- Adriano do BaldyPP · GO · Não
- José NeltoUNIÃO · GO · Não
- Lêda BorgesPSDB · GO · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- Delegada Adriana AccorsiPT · GO
- Dr. Ismael AlexandrinoPSD · GO
- Flávia MoraisPDT · GO
- Glaustin da FokusPODE · GO
- Jeferson RodriguesREPUBLICANOS · GO
- Magda MofattoPRD · GO
- Rubens OtoniPT · GO
- Silvye AlvesUNIÃO · GO
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 17/03/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.