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PL 4709/2025

Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 258; Abstenção: 3; Total: 358.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SP.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor16 parlamentares

Contra34 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (20)

Registros que não contam a favor nem contra2 parlamentares

Não votou18 parlamentares

  • Alencar SantanaPT · SP
  • Alex ManenteCIDADANIA · SP
  • Arnaldo JardimCIDADANIA · SP
  • Baleia RossiMDB · SP
  • David SoaresUNIÃO · SP
  • Delegado da CunhaPP · SP
  • Gilberto NascimentoPSD · SP
  • Guilherme DerritePP · SP
  • Jefferson CamposPL · SP
  • Jilmar TattoPT · SP
  • João CuryMDB · SP
  • Luiz Philippe de Orleans e BragançaPL · SP
  • Marcio AlvinoPL · SP
  • Marcos PereiraREPUBLICANOS · SP
  • Mauricio NevesPP · SP
  • Paulinho da ForçaSOLIDARIEDADE · SP
  • Professora Luciene CavalcantePSOL · SP
  • Simone MarquettoMDB · SP

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
17/03/2026
Resultado declarado pela fonte
Rejeitado
Ementa
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.