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REQ 3983/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor13 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Domingos NetoPSD · CE · Sim
- Eduardo BismarckPDT · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Idilvan AlencarPDT · CE · Sim
- Inácio ArrudaPCdoB · CE · Sim
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Sim
- Júnior ManoPSB · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Robério MonteiroPDT · CE · Sim
- Yury do ParedãoMDB · CE · Sim
Contra3 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Não
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou6 parlamentares
- Célio StudartPSD · CE
- Dr. JazielPL · CE
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Matheus NoronhaPL · CE
- Vanderlan AlvesSOLIDARIEDADE · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 19/05/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.