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REQ 3983/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF GO.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor6 parlamentares
- Adriano do BaldyPP · GO · Sim
- Delegada Adriana AccorsiPT · GO · Sim
- Dr. Ismael AlexandrinoPSD · GO · Sim
- Glaustin da FokusPODE · GO · Sim
- Jeferson RodriguesREPUBLICANOS · GO · Sim
- Professor AlcidesPL · GO · Sim
Contra4 parlamentares
- Daniel AgrobomPL · GO · Não
- Dr. Zacharias CalilUNIÃO · GO · Não
- Gustavo GayerPL · GO · Não
- Magda MofattoPRD · GO · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (7)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou7 parlamentares
- Célio SilveiraMDB · GO
- Flávia MoraisPDT · GO
- José NeltoUNIÃO · GO
- Lêda BorgesPSDB · GO
- Marussa BoldrinREPUBLICANOS · GO
- Rubens OtoniPT · GO
- Silvye AlvesUNIÃO · GO
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 19/05/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o PL 4822/2025, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31”.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.