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REQ 4307/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 315; Não: 38; Abstenção: 1; Total: 354.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF GO.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor11 parlamentares
- Célio SilveiraMDB · GO · Sim
- Daniel AgrobomPL · GO · Sim
- Delegada Adriana AccorsiPT · GO · Sim
- Dr. Zacharias CalilUNIÃO · GO · Sim
- Glaustin da FokusPODE · GO · Sim
- Gustavo GayerPL · GO · Sim
- Lêda BorgesPSDB · GO · Sim
- Magda MofattoPRD · GO · Sim
- Marussa BoldrinMDB · GO · Sim
- Professor AlcidesPL · GO · Sim
- Rubens OtoniPT · GO · Sim
Contra1 parlamentar
- Dr. Ismael AlexandrinoPSD · GO · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- Adriano do BaldyPP · GO
- Flávia MoraisPDT · GO
- Jeferson RodriguesREPUBLICANOS · GO
- José NeltoUNIÃO · GO
- Silvye AlvesUNIÃO · GO
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 02/03/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.