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REQ 4307/2025
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 315; Não: 38; Abstenção: 1; Total: 354.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF BA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor23 parlamentares
- Adolfo VianaPSDB · BA · Sim
- Alex SantanaREPUBLICANOS · BA · Sim
- BacelarPV · BA · Sim
- Capitão AldenPL · BA · Sim
- Charles FernandesPSD · BA · Sim
- Daniel AlmeidaPCdoB · BA · Sim
- Elmar NascimentoUNIÃO · BA · Sim
- Félix Mendonça JúniorPDT · BA · Sim
- Gabriel NunesPSD · BA · Sim
- Ivoneide CaetanoPT · BA · Sim
- Joseildo RamosPT · BA · Sim
- Leo PratesPDT · BA · Sim
- Lídice da MataPSB · BA · Sim
- Mário Negromonte Jr.PP · BA · Sim
- Neto CarlettoAVANTE · BA · Sim
- Pastor Sargento IsidórioAVANTE · BA · Sim
- Paulo AziUNIÃO · BA · Sim
- Raimundo CostaPODE · BA · Sim
- Ricardo MaiaMDB · BA · Sim
- Roberta RomaPL · BA · Sim
- Rogéria SantosREPUBLICANOS · BA · Sim
- Sérgio BritoPSD · BA · Sim
- Valmir AssunçãoPT · BA · Sim
Contra3 parlamentares
- Alice PortugalPCdoB · BA · Não
- Jorge SollaPT · BA · Não
- João Carlos BacelarPL · BA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (13)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou13 parlamentares
- Antonio BritoPSD · BA
- Arthur Oliveira MaiaUNIÃO · BA
- Claudio CajadoPP · BA
- Dal BarretoUNIÃO · BA
- Diego CoronelPSD · BA
- Elisangela AraujoPT · BA
- José RochaUNIÃO · BA
- João LeãoPP · BA
- Leur Lomanto JúniorUNIÃO · BA
- Márcio MarinhoREPUBLICANOS · BA
- Paulo MagalhãesPSD · BA
- Waldenor PereiraPT · BA
- Zé NetoPT · BA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 02/03/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.