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PDL 717/2024
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 273; Não: 160; Abstenção: 4; Total: 437.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF GO.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor11 parlamentares
- Adriano do BaldyPP · GO · Sim
- Célio SilveiraMDB · GO · Sim
- Daniel AgrobomPSD · GO · Sim
- Dr. Ismael AlexandrinoPSD · GO · Sim
- Dr. Zacharias CalilMDB · GO · Sim
- Flávia MoraisMDB · GO · Sim
- Gustavo GayerPL · GO · Sim
- Jeferson RodriguesPSDB · GO · Sim
- Magda MofattoPRD · GO · Sim
- Marussa BoldrinREPUBLICANOS · GO · Sim
- Professor AlcidesPSDB · GO · Sim
Contra3 parlamentares
- Delegada Adriana AccorsiPT · GO · Não
- Rubens OtoniPT · GO · Não
- Silvye AlvesUNIÃO · GO · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Glaustin da FokusPODE · GO
- José NeltoUNIÃO · GO
- Lêda BorgesREPUBLICANOS · GO
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 17/06/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.