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REQ 3690/2026
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor16 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Danilo FortePP · CE · Sim
- Domingos NetoPSD · CE · Sim
- Eduardo BismarckPV · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaPSD · CE · Sim
- Idilvan AlencarPSB · CE · Sim
- Inácio ArrudaPCdoB · CE · Sim
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Sim
- Júnior ManoPSB · CE · Sim
- Luizianne LinsREDE · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoUNIÃO · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Robério MonteiroPSB · CE · Sim
Contra3 parlamentares
- Dr. JazielPL · CE · Não
- Luiz GastãoPSD · CE · Não
- Matheus NoronhaPL · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- André FernandesPL · CE
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE
- Yury do ParedãoMDB · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 01/07/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 896/2023, que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.