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REQ 3690/2026
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor17 parlamentares
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Carlos VerasPT · PE · Sim
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Sim
- Eduardo da FontePP · PE · Sim
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Sim
- Felipe CarrerasPSB · PE · Sim
- Fernando MonteiroPSD · PE · Sim
- Fernando RodolfoPRD · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Lula da FontePP · PE · Sim
- Maria ArraesPSB · PE · Sim
- Pedro CamposPSB · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
- Silvio Costa FilhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Túlio GadêlhaPSD · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contra5 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Não
- Clarissa TércioPP · PE · Não
- Coronel MeiraPL · PE · Não
- Mendonça FilhoPL · PE · Não
- Pastor EuricoPSDB · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE
- Guilherme UchoaPSD · PE
- Luciano BivarMDB · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 01/07/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 896/2023, que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.