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REQ 3690/2026
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 158; Abstenção: 3; Total: 454.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor18 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR · Sim
- Beto PretoPSD · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Carol DartoraPT · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- Gleisi HoffmannPT · PR · Sim
- LeandrePSD · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Paulo LitroUNIÃO · PR · Sim
- Ricardo BarrosPP · PR · Sim
- Sandro AlexPSD · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra11 parlamentares
- Diego GarciaUNIÃO · PR · Não
- Dilceu SperaficoPP · PR · Não
- Felipe FrancischiniPODE · PR · Não
- Filipe BarrosPL · PR · Não
- Itamar PaimPL · PR · Não
- Luiz NishimoriPSD · PR · Não
- Pedro LupionREPUBLICANOS · PR · Não
- Santin RovedaUNIÃO · PR · Não
- Sargento FahurPL · PR · Não
- Sergio SouzaMDB · PR · Não
- VermelhoPP · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Luisa CanzianiUNIÃO · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 01/07/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 896/2023, que Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.