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PL 3085/2026
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor9 parlamentares
- Bohn GassPT · RS · Sim
- Daiana SantosPCdoB · RS · Sim
- Denise PessôaPT · RS · Sim
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS · Sim
- Lucas RedeckerPSD · RS · Sim
- MarconPT · RS · Sim
- Maria do RosárioPT · RS · Sim
- Paulo PimentaPT · RS · Sim
- Pompeo de MattosPDT · RS · Sim
Contra17 parlamentares
- Afonso HammPP · RS · Não
- Alceu MoreiraMDB · RS · Não
- Any OrtizPP · RS · Não
- Bibo NunesPL · RS · Não
- Carlos GomesREPUBLICANOS · RS · Não
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Não
- Danrlei de Deus HinterholzPSD · RS · Não
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Não
- Giovani CheriniPL · RS · Não
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Não
- Marcel van HattemNOVO · RS · Não
- Marcelo MoraesPL · RS · Não
- Mauricio MarconPL · RS · Não
- Pedro WestphalenPP · RS · Não
- SandersonPL · RS · Não
- Sérgio TurraPP · RS · Não
- ZuccoPL · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- Afonso MottaPDT · RS
- Alexandre LindenmeyerPT · RS
- Heitor SchuchPSD · RS
- Márcio BiolchiMDB · RS
- Osmar TerraPL · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 14/07/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.