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PL 6240/2013
Mantido o texto. Sim: 235; Não: 121; Abstenção: 2; Total: 358.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Luciano BivarUNIÃO · PE · Sim
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Sim
- Pedro CamposPSB · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contra3 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Não
- Fernando RodolfoPL · PE · Não
- Pastor EuricoPL · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (12)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou12 parlamentares
- Carlos VerasPT · PE
- Clarissa TércioPP · PE
- Coronel MeiraPL · PE
- Eduardo da FontePP · PE
- Eriberto MedeirosPSB · PE
- Felipe CarrerasPSB · PE
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE
- Fernando MonteiroPSD · PE
- Lula da FontePP · PE
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE
- Túlio GadêlhaREDE · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 02/03/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.