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PL 6240/2013
Mantido o texto. Sim: 235; Não: 121; Abstenção: 2; Total: 358.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor13 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Carol DartoraPT · PR · Sim
- Luciano AlvesPSD · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Ricardo BarrosPP · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
Contra11 parlamentares
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Não
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Não
- Dilceu SperaficoPP · PR · Não
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Não
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Não
- GiacoboPL · PR · Não
- Pedro LupionREPUBLICANOS · PR · Não
- Reinhold StephanesPSD · PR · Não
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Não
- Sargento FahurPSD · PR · Não
- Tião MedeirosPP · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou6 parlamentares
- Filipe BarrosPL · PR
- Lenir de AssisPT · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- PadovaniUNIÃO · PR
- VermelhoPP · PR
- Zeca DirceuPT · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 02/03/2026
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.