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PLP 153/2015
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023. Sim: 395; não: 20; abstenção: 1; total:416.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor14 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FernandesPL · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Luizianne LinsPT · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Robério MonteiroPDT · CE · Sim
- Yury do ParedãoS.PART. · CE · Sim
Contra3 parlamentares
- Eduardo BismarckPDT · CE · Não
- Idilvan AlencarPDT · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Dr. JazielPL · CE
- Júnior ManoPL · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 05/12/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 para regulamentar o art. 155 da Constituição Federal, estabelecendo metodologia de compensação de perdas de arrecadação do ICMS pelos estados, em conformidade com o que estabelece o art. 91, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.