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PL 2685/2022
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 135; não: 261; total: 396.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor8 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Enfermeira Ana PaulaPDT · CE · Sim
- Idilvan AlencarPDT · CE · Sim
- Leônidas CristinoPDT · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Priscila CostaPL · CE · Sim
Contra9 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Não
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Eliane BrazPSD · CE · Não
- Eunício OliveiraMDB · CE · Não
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Luiz GastãoPSD · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- Danilo ForteUNIÃO · CE
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE
- Júnior ManoPL · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 05/09/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. NOVA EMENTA: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.