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MPV 1150/2022
Rejeitada a Emenda nº 1 e restabelecidos os dispositivos aprovados pela câmara consubstanciados no Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023. Sim: 66; não: 364; abtenção: 2; total: 432.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor2 parlamentares
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
Contra23 parlamentares
- Beto RichaPSDB · PR · Não
- Deltan DallagnolPODE · PR · Não
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Não
- Dilceu SperaficoPP · PR · Não
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Não
- Filipe BarrosPL · PR · Não
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Não
- GiacoboPL · PR · Não
- Gleisi HoffmannPT · PR · Não
- Luciano AlvesPSD · PR · Não
- Luciano DucciPSB · PR · Não
- Luiz NishimoriPSD · PR · Não
- Marco BrasilPP · PR · Não
- PadovaniUNIÃO · PR · Não
- Paulo LitroPSD · PR · Não
- Pedro LupionPP · PR · Não
- Reinhold StephanesPSD · PR · Não
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Não
- Sargento FahurPSD · PR · Não
- Sergio SouzaMDB · PR · Não
- Tião MedeirosPP · PR · Não
- Toninho WandscheerPP · PR · Não
- VermelhoPL · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- WelterPT · PR · Abstenção
Não votou4 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Carol DartoraPT · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- Zeca DirceuPT · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 24/05/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.