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MPV 1153/2022
Aprovado o Requerimento. Sim: 204; não: 202; abstenção: 1; total: 407.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor6 parlamentares
- Airton FaleiroPT · PA · Sim
- Delegado CaveiraPL · PA · Sim
- Delegado Éder MauroPL · PA · Sim
- Dilvanda FaroPT · PA · Sim
- Joaquim PassarinhoPL · PA · Sim
- Júnior FerrariPSD · PA · Sim
Contra6 parlamentares
- Dra. Alessandra HaberMDB · PA · Não
- Henderson PintoMDB · PA · Não
- José PrianteMDB · PA · Não
- Keniston BragaMDB · PA · Não
- Olival MarquesMDB · PA · Não
- Renilce NicodemosMDB · PA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- Raimundo SantosPSD · PA · Abstenção
Não votou4 parlamentares
- Andreia SiqueiraMDB · PA
- Antônio DoidoMDB · PA
- Celso SabinoUNIÃO · PA
- Elcione BarbalhoMDB · PA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 26/04/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.