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MPV 1153/2022
Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 181; não: 171; total: 352.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor9 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Sim
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Sim
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- Daniel FreitasPL · SC · Sim
- Jorge GoettenPL · SC · Sim
- Julia ZanattaPL · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
- Zé TrovãoPL · SC · Sim
Contra5 parlamentares
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Não
- Geovania de SáPSDB · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- Ricardo GuidiPSD · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- Daniela ReinehrPL · SC
- IsmaelPSD · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 27/04/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.